Ministério da Cidadania esclarece dúvidas sobre auxílio emergencial

São 16 perguntas e respostas sobre questões que ajudam o usuário a saber seus direitos sobre o benefício de R$ 600

Ministério da Cidadania elaborou uma lista de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas tanto sobre o momento que antecede o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 quanto o que acontece com o dinheiro após ser depositado na conta bancária.

São respostas a perguntas que ajudam o usuário a conhecer todos os seus direitos sobre esse pagamento. Vão desde os procedimentos para se cadastrar e receber o valor, até outras dúvidas mais simples, mas que merecem esclarecimento.

Por exemplo: se a pessoa tem algum tipo de dívida com o banco, a instituição bancária pode cobrar esse débito quando o auxílio for depositado?E se a pessoa não tiver celular ou se ele estiver sem crédito? Como baixar o aplicativo? Outra dúvida que muitos podem ter: possuo conta bancária, mas não é da Caixa Econômica nem do Banco do Brasil, como vou receber? Vale a pena conferir:

P – O que é o auxílio emergencial?
R -O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

P – Quem tem direito ao benefício?
R -As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

P – Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
R -Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.

P – Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo federal?
R -A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

P – E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?
R -Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo federal e receberão o valor automaticamente.

P – Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
R -Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

P – E os contribuintes individuais do INSS? Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.
R -O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo federal. A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

P – Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
R -No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

P – Quando posso sacar o benefício?
R -Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.

P – Onde posso sacar o benefício?
R -Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

P – Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
R -Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

P – Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?
R -Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

P – Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?
R -Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade

P – Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?
R -Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

P – Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?
R -A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.

P – Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?
R -Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.

 

Fonte:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/ministerio-da-cidadania-divulga-cartilha-para-esclarecer-duvidas

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