MP trabalhista que permite corte de salário já está em vigor. Tire suas dúvidas

Trabalhador poderá ter rendimento reduzido por até 90 dias, com complemento do seguro-desemprego e garantia de estabilidade

BRASLIA – Já está em vigor a medida provisória, a MP 936, que autoriza empregadores a reduzirem salários de funcionários durante a crise do coronavírus. Após anúncio da equipe econômica, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no fim da noite de quarta-feira.

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Apesar de precisar ser validada pelo Congresso em 120 dias, a MP já tem força de lei imediatamente. A expectativa do governo é que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados, o que deve levar à preservação de 8,5 milhões de empregos.

A edição da MP 936 ocorre dez dias depois da edição da MP 927, que previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram o presidente Jair Bolsonaro revogar o trecho que autorizava essa medida.

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No novo texto, a equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados terão parte da renda restituída, uma parcela do seguro-desemprego. O governo estima gasto de R$ 51 bilhões para complementar folhas de pagamentos.

O governo determinou três faixas de corte de salário com redução proporcional da jornada: 25%, 50% e 70%, mas cortes maiores ou menores que esses serão possíveis. Para  isso,  as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.

A redação também prevê um período de estabilidade para o trabalhador que tiver o salário cortado, regra que não estava prevista na MP 927.

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