Inadimplência do consumidor tem primeira queda após dois anos

Os sinais mais evidentes da recuperação econômica começam a refletir nos índices de inadimplência do consumidor, ainda que de forma moderada. Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostram que o número de brasileiros com contas em atraso e registrados em cadastros de inadimplentes recuou -0,27% no último mês de novembro na comparação com o mesmo período de 2018.

Embora a inadimplência do consumidor venha em trajetória de desaceleração, ou seja, crescendo a patamares menores desde o final de 2018, é a primeira vez em mais de dois anos que o indicador apresenta um recuo. A última queda havia sido observada em setembro de 2017, quando o número de consumidores inadimplentes diminuiu em -0,88%.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a recuperação econômica do país, mesmo que tímida, tem contribuído para a queda da inadimplência. “Com a retomada do ambiente econômico acontecendo de forma lenta, houve uma demora considerável para observarmos a primeira queda no número de inadimplentes. Além do fator conjuntural, o dado coincide com acontecimentos extraordinários, como a liberação dos recursos do FGTS e a realização de diversos feirões de renegociação de dívidas, que impulsionaram a recuperação de crédito no mercado”, afirma o Pellizzaro Junior.

Inadimplência recua em três faixas etárias, mas cresce entre mais velhos; dívidas caem 4%

A abertura por idade mostra que, em novembro, a inadimplência recuou em três faixas etárias: queda de -21,6% entre os jovens de 18 a 24 anos; queda de -11,0% entre que têm de 25 a 29 anos e retração de -3,2% considerando as pessoas de 30 a 39 anos. Já entre a faixa de 40 a 49 anos houve uma estabilidade (0,7%). Nas demais faixas houve alta, como o avanço de 1,6% entre 50 e 64 anos e o crescimento de 3,8% considerando os idosos de 65 anos ou mais.

Outro dado que também apresentou queda foi o número de dívidas contraídas em nome de pessoas físicas. Neste caso, houve uma queda de -4,0%, a sexta seguida neste ano. Em novembro do ano passado, havia sido constatado uma alta de 4,8% na quantidade de dívidas, o que reforça um cenário melhor neste fim de ano.

Dívidas com bancos e setor de comunicação caem; 53% devem até R$ 1 mil

Dados detalhados do indicador de inadimplência mostram que as dívidas contraídas no setor de comunicação, que engloba contas de telefonia, internet e TV por assinatura, recuaram -25,3% na comparação anual. Já as dívidas bancárias, que levam em consideração cartão de crédito, cheque especial e empréstimos, caíram 1,8%. As dívidas com o comércio, muitas vezes feitas no crediário, avançaram 1,5% em novembro, enquanto as pendências com água e luz cresceram 10,3%.

As dívidas bancárias, que cobram os juros mais altos do mercado, respondem sozinhas por 52% do total das dívidas em aberto existentes no Brasil, patamar que tem se mantido estável ao longo deste ano. Já o comércio representa 18% das dívidas, o setor de comunicação por 12% e ao agrupamento das contas de água e luz por outros 10%.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, para evitar que uma pequena pendência tome proporções maiores, o consumidor deve priorizar o pagamento de dívidas com juros mais elevados, que geralmente, são as dívidas bancárias. “A substituição da dívida por uma outra que cobra juros mais baixos é uma opção a ser levada em conta, como é o caso do consignado, que tem juros mais baratos que o do cartão de crédito. Já as dívidas com serviços básicos, como água e luz, embora cobrem juros menores, trazem transtornos na família por causa do corte no fornecimento”, afirma a economista.

Em cada dez consumidores que terminaram o mês de novembro com o CPF inscrito na lista de inadimplentes, quatro (37%) devem até R$ 500. Além disso, a maioria (53%) das pessoas que devem no país possuem pendências que não ultrapassam R$ 1.000. Outros 20% devem algo entre R$ 1.000 e R$ 2.400, 16% devem entre R$ 2.500 e R$7.500 e 10% possuem dívidas que superam R$ 7.500.

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