Congresso promulga emenda que dá mais segurança jurídica à LGPD

Emenda Constitucional n° 115/ 2022 fixa como competência exclusiva da União o poder de legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais no Brasil

Eduardo Gomes: “A LGPD colocou ordem no ambiente digital”
Foto: Humberto Viana/CNDL

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional (EC) 115/ 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Mais do que isso, fixa como competência exclusiva da União o poder de legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais no Brasil.

O Sistema CNDL participou, ontem, da Sessão Solene do Congresso Nacional de promulgação da EC 115/2022. Também estavam presentes o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG); senador Alexandre Silveira (PSD/MG); senador autor da PEC 17/19, Eduardo Gomes (MDB/TO); deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP), relator da LGPD na Câmara dos Deputados.

Além dos parlamentares, acompanharam a cerimônia os diretores da Agencia Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Waldemar Gonçalves Ortunho, Nairane Farias Rabelo, Arthur Pereira Sabbat, Miriam Wimmer e Joacil Basílio Real; e os representantes do Fórum Empresarial da LGPD, composto por mais de 80 entidades de setores empresariais.

PEC 17/2019
Aprovada no Senado, em julho de 2019, a nova emenda constitucional surgiu de proposta (PEC 17/19) do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). A relatoria foi da senadora Simone Tebet (MDB-MS). A Câmara dos Deputados aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto de 2021. Em sua fala, Eduardo Gomes destacou que “a LGPD colocou ordem no ambiente digital no Brasil”. E acrescentou: “hoje, a PEC 17 amadurece ainda mais a legislação de dados pessoais”.

Um dos principais pontos da PEC é justamente garantir que não haja risco de estados e municípios legislarem ou interferirem na aplicação da Lei Geral de Proteção e Dados (LGPD). Embora a lei principal sobre o tema no Brasil hoje seja a LGPD (que é federal), estados e municípios ainda possuíam competência para editar suas próprias leis sobre o tema, uma condição que poderia transformar a regulação da LGPD em um emaranhado de regras e normas que inviabilizaria qualquer operação de negócios.

José César da Costa: “Com a Emenda, o Brasil deu um grande passo para a consolidação da LGPD”
Foto: arquivo/CNDL

Quando foi aprovada pelo Senado, a senadora Simone Tebet chegou a observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos passa a oferecer “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.

Avanços
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, José César da Costa, comemorou a promulgação Emenda 115 e disse que o texto encerra um corpo legal importante na proteção de dados, iniciado como a LGPD. “Com a Emenda, o Brasil deu um grande passo para a consolidação da LGPD. O texto garantiu mais segurança jurídica e agilidade no tratamento de dados pessoais no país”, diz José César.

“Sem esse ajuste, o Brasil corria o risco de embarcar em uma espiral de processo que tornaria inviável a operação de empresas que trabalham com tratamento de dados pessoais”, explica o presidente da CNDL. Segundo o dirigente, é cada vez maior o número de empresas que operam com dados pessoais e a padronização da lei no tratamento dessas informações era urgente.

A aprovação da Emenda 115/2022 foi resultado de um esforço coletivo, que envolveu todas entidade do setor de comércio e serviços, a mobilização das Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços; Digital, da Micro e Pequena Empresa e de entidades como Fórum Empresarial da LGPD, uma coalizão com mais de 80 entidades, associações e confederações representativas do setor empresarial cuja missão é a defesa da LGPD, segurança jurídica e a promoção da cultura de proteção de dados.

A LGPD
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: https://cndl.org.br/varejosa/congresso-promulga-emenda-que-da-mais-seguranca-juridica-a-lgpd/?utm_campaign=informe_varejo_sa_11022022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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