CDL reúne-se com Câmara de Vereadores para debater CIP

Ontem, no dia 15 de Janeiro de 2018, as entidades ligadas ao comércio, como a CDL Itatiaia Resende e o SICOMÉRCIO, e algumas das empresas mais representativas no munícipio, reuniram-se na Câmara Municipal, para discussão do PL aprovado, sobre a CIP (Contribuição de Iluminação Pública).

Na reunião estiveram presentes Emílio Castro (Correta/Presidente CDL), André Luís Amendola (Dipre/ Pres. SICOMÉRCIO), Leandro Siqueira (CEGIL), Alessandro Machado (Resende Shopping), Alex Peres ( APS Serviços de Eletricidade), Antonio “Tonhão” Teixeira (Sindicato Rural) e os representantes da Câmara Municipal, o Vereador e Presidente, Roque Cerqueira e o Vereador e líder do governo, Tisga.

A CDL, SICOMÉRCIO e Sindicato Rural demonstram-se contrários à forma como foi aprovado o projeto, manifestando o seu desacordo, em relação ao aumento da CIP, tendo o líder da Câmara, Roque Cerqueira, prometido agendar uma nova reunião, conjuntamente com o Executivo Municipal para o devido debate.

 

ANTECEDENTES

No mês de Dezembro passado, a pedido do Prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o aumento da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) (pág. 4), aprovado em regime de urgência especial. Este aumento pode atingir até aos 170%.

Esta medida não agradou nem aos cidadãos comuns, nem às entidades representativas da sociedade resendense e suas áreas de representação, que logo se manifestaram contra esta atitude.

No dia seguinte à aprovação, a CDL se manifestou publicamente, emitindo a seguinte nota:

“A CDL Itatiaia Resende, vem por este meio, manifestar seu descontentamento, diante da aprovação do projeto lei 022/2017, do prefeito Diogo Balieiro Diniz, no qual decide aumentar o percentual, sobre a tarifa de iluminação pública no munícipio.

Considera-se, então, a aprovação deste projeto lei, uma falta de consideração, não só para com a classe empresarial, mas com todos os munícipes, ignorando a situação crítica que o estado e o país vivem, a nível financeiro e econômico.

Em apoio a outras entidades, solicita-se a realização de uma audiência, para que o Prefeito e a Câmara possam ouvir a opinião de todas as classes produtivas e respectivas considerações, relativas ao projeto- lei aprovado.”

Assim como esta nota, ficou também protocolado, na Prefeitura Municipal, a sugestão ao Prefeito para a realização de uma audiência, para discussão do projeto lei aprovado.

Assim como a CDL, a SICOMÉRCIO, também demonstrou seu desagrado, relativamente ao assunto.

O Sec. de Obras, Marco Diniz, manifestou-se, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, alegando que “uma vez que durante muito tempo não foi feito acompanhamento dos valores da CIP, formou-se um déficit anual nesta conta para custeio e manutenção, não permitindo qualquer investimento. “Com o reequilíbrio feito nas diversas faixas de consumo eequipamentos mais econômicos a Prefeitura terá recursos para investir”.

Esta resposta e a maneira como foi emitida, também não foi do agrado da Diretoria da CDL, que voltou a emitir a seguinte nota:

“A CDL, em resposta às justificativas do Secretário de Obras, que vieram através da imprensa e não diretamente como resposta ao ofício, reforça a necessidade de uma reunião do poder público com todas as entidades representativas do desenvolvimento econômico para que o assunto seja debatido com quem efetivamente paga as contas.”

Na expectativa, a CDL aguarda a manifestação do Executivo Municipal, perante o convite que a entidade fez, para uma audiência, onde estarão presentes, não só CDL e Prefeitura, mas também, SICOMÉRCIO, Sindicato Rural e FIRJAN, para discussão do assunto.

O QUE É A CIP

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo cobrado na base do art. 149-A da Constituição Federal.

Na década de oitenta, os municípios instituíram a Taxa de Iluminação Pública (TIP), para o custeio do referido serviço, na tentativa de gerar rendas para saldar as dívidas de iluminação pública com as concessionárias. Para tanto, a TIP foi criada pelos municípios com base no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN.

Essa taxa de iluminação pública foi uma alternativa encontrada pelos Municípios para incrementarem suas receitas, sob o argumento de que os munícipes estariam apenas restituindo aos cofres Municipais os gastos decorrentes dos serviços de iluminação pública.

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