Com a mudança, primeiro turno passa de 4 de outubro para 15 de novembro e o segundo, de 25 de outubro para 29 de novembro
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional n° 107/2020 que adiou as eleições municipais de outubro para novembro. Agora, o primeiro e o segundo turnos serão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. O novo calendário foi definido em função da pandemia do novo coronavírus.
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
Datas
A emenda também altera outras datas relacionadas às eleições municipais. O prazo para partidos registrarem candidaturas, por exemplo, passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
A data de realização das convenções também foi alterada. O calendário eleitoral original determinava que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Com a mudança, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
O texto também altera trecho da legislação eleitoral para permitir que prefeitos façam publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus. A lei proíbe este tipo de publicidade nos três meses anteriores às eleições. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- de 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações majoritárias;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações majoritárias solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- a partir de 27 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações majoritárias e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativas ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Fonte: https://site.cndl.org.br/congresso-promulga-emenda-que-adia-eleicoes-de-2020-para-novembro/