O ajuste do salário mínimo para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024 teve repercussões nos pagamentos de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores entrarão em vigor nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) esclareceu em comunicado que essa mudança ocorre devido à inclusão, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), de um valor vinculado à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
O ajuste do salário mínimo para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024 teve repercussões nos pagamentos de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores entrarão em vigor nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) esclareceu em comunicado que essa mudança ocorre devido à inclusão, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), de um valor vinculado à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Contribuição do MEI
O cálculo envolve a soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, os profissionais do comércio e indústria pagarão R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; e em comércio e serviços, R$ 76,60.
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo quando não está em atividade, consolidando os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS em uma única guia de pagamento, proporcionando acesso a diversos benefícios previdenciários.
A opção por esse sistema de recolhimento isenta o MEI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto ao contratar empregados).
Caminhoneiro
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino. O cálculo leva em consideração 12% do salário mínimo para o INSS, e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
A categoria do MEI foi estabelecida em 2008 durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal registrou 12 milhões de negócios formalizados, representando cerca de 60% de todas as empresas do país, conforme indicado pelo Sebrae.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser realizada por meio de um programa gerador, aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal, com o Sebrae também disponibilizando o serviço em seu portal.
(Com Agência Brasil).
Fonte: https://capitalist.com.br/contribuicao-do-mei-tem-novo-valor-em-2024-saiba-qual/