Com alteração, Brasil se junta aos modelos internacionais bem-sucedidos ao reduzir assimetria de informações, que favorece consumidores e empresas. Novas regras garantem sigilo de dados previsto em lei
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) consideram positiva a decisão tomada ontem (20/02) pela Câmara dos Deputados em aprovar o Projeto de Lei Complementar 441/2017 que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto agora retorna ao Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial. Com a alteração, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, o que é feito de forma gratuita. O Cadastro Positivo é um banco de dados operado pela CNDL e pelo SPC Brasil, que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores.
A principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada. Além disso, favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Um dos motivos das taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de algumas informações sobre os hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com o Cadastro Positivo, o consumidor será analisado pelo seu próprio histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo e abrangente”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.
A mudança nas regras do Cadastro Positivo também deve estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo. “Hoje, as instituições financeiras de grande porte já possuem informações sobre o perfil de pagamento dos clientes com os quais mantêm relacionamento, mas essas informações não são compartilhadas com o mercado de crédito como um todo, impossibilitando que haja uma competição saudável entre diversos players e um alcance maior dessas informações. Com o novo Cadastro Positivo o Brasil se junta aos modelos internacionais bem-sucedidos”, explica o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
Fonte: SPC Brasil