Informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir desta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Físsica), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
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