Decreto nº 47.488 de 12 de fevereiro de 2021

A FCDL-Rio de Janeiro encaminha anexo o Decreto nº 47.488 de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 189/2020 que “Institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relativos ao ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios de acordo com o Convênio ICMS 87/20.

 

 

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