Os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de todo o estado devem ficar atentos aos prazos de vencimento da Taxa de Incêndio 2018, os boletos foram enviados pelos Correios e o vencimento em cota única ocorre entre os dias 14 e 18 desse mês, conforme o número final do cadastro de cada imóvel que varia de zero a nove.
Na Região das Agulhas Negras, o 23º Batalhão de Bombeiro Militar (Resende) é o principal quartel e que também recebe repasse do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom). A unidade de Resende assiste cidades vizinhas como Porto Real e Quatis e detém uma unidade operacional em Itatiaia com viatura híbrida para ocorrências de combate a incêndios e salvamento. O Fundo recebe o recurso recolhido com a Taxa de Incêndio, que é regulamentada pela portaria CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012 e tem recurso destinado para equipar os quartéis dos Bombeiros.
Os boletos devem ser pagos em agência bancária ou casas lotéricas, os valores são calculados por faixas combinadas conforme o tipo de imóvel (residencial ou não residencial) e sua área construída (metros quadrados – m²). Desta forma, um imóvel residencial, por exemplo, tem taxa de incêndio variando entre R$ 30,07 (Faixa A – até 50m²) e R$ 180,43 (Faixa F – acima de 300m²). E os não residenciais de R$ 60,14 (Faixa A – até 50m²) e R$ 1.804,29 (Faixa H – acima de 1.000m). Segundo a Funesbom, as casas com área construída até 50m² estão isentos da cobrança. A mesma regra não se aplica aos apartamentos, os proprietários devem recolher a taxa mesmo que o imóvel possuam menos de 50m² de área construída.
O contribuinte que ainda não recebeu o boleto e pretende antecipar o pagamento deve consultar o site do Funesbom (www.funesbom.com.br) e imprimir sua guia de cobrança. É preciso informar o número de inscrição predial, dado que consta no carnê do IPTU do respectivo imóvel. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.
São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856. Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.
Segundo a Funesbom, os cálculos da cobrança são realizados a partir dos dados oficiais dos imóveis fornecidos pelas prefeituras. A Taxa de Incêndio já foi responsável, por exemplo, pela aquisição de novas viaturas e equipamentos dos Bombeiros. É mito que a Taxa de Incêndio é destinada para incorporar o salário dos Bombeiros Militares ou que sirva como qualquer outro benefício de uso pessoal para o militar. O recurso global é administrado pelo Funesbom que reverte o repasse de forma igualitária para todos os quartéis do Estado do Rio de Janeiro.
ISENÇÃO
Conforme prevê a legislação vigente estão isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. Os contribuintes inadimplentes com a taxa podem ter o imóvel inserido na Dívida Ativa do Estado.
Fonte: A Voz da Cidade